Como reduzir o feminicídio?
Segunda - Feira, 27 de Agosto de 2018
A lei que instituiu o feminicídio (Lei 13.104/2015) foi promulgada há três anos e alterou o art. 121 do Código Penal. Assim, ao rol das qualificadoras do crime de homicídio, foi incluindo o feminicídio, ou seja, quando o homicídio for praticado contra a mulher por razões relacionadas à condição de sexo feminino, como violência doméstica e familiar, menosprezo e discriminação, a pena poderá ser aumentada de 1/3 até a metade. Sua implementação no Brasil tem como elemento precursor a promulgação da Lei Maria da Penha, que trouxe notoriedade para a questão da violência contra a mulher. No entanto, embora tenha sido um grande avanço na luta contra esse tipo de violência, a criminalização da conduta, por si só, não tem o condão de solucionar o problema, tanto é verdade, que constantemente temos acompanhado casos dessa natureza chocando o país, como os que aconteceram recentemente nas cidades de Guarapuava e Londrina, no estado do Paraná.

A cultura brasileira é de aumentar o número crimes ou as punições previstas, colocando a cargo exclusivo do Direito Penal o dever de combate da criminalidade e solução dos problemas sociais. No caso do homicídio, por exemplo, o artigo 121 do Código Penal já contava com várias qualificadoras para punir o autor de um assassinato com aumento de pena, como motivo torpe ou fútil, emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, traição, emboscada, meio que dificulte a defesa da vítima, entre outros tantos. Mas, vale ressaltar, que em todas essas situações, assim como nas mortes de mulheres em decorrência de violência doméstica ou familiar, o Direito Penal só atua após a ocorrência do crime, quando na verdade seria necessário atuar na prevenção.

Falta ao Estado brasileiro trabalhar políticas públicas de prevenção e conscientização, e investir nos meios de apoio e inclusão das mulheres violentadas, que pretendem deixar ou já deixaram o seu lar. Infelizmente, um grande número de vítimas de feminicídio contavam com medidas protetivas deferidas por Juizados de Violência Doméstica e Familiar antes de serem mortas, uma situação que retrata o tamanho da ineficácia do nosso sistema atual de proteção das vítimas de violência.

Sob esse aspecto, apesar de ser vista como um avanço para promoção e defesa dos direitos da mulher que sofre violência doméstica e familiar, há quem defenda que a criação desta lei não tenha sido a forma mais adequada de enfrentar a questão, tanto que se observou um crescimento no número de casos dessa natureza após a promulgação da Lei, e a única preocupação das autoridades neste sentido tem sido discutir se devemos aumentar a pena, sem discutir estratégia e políticas efetivas para proteger as vidas que estão sendo ceifadas.

Para reduzir, de fato, o índice de mortes entre mulheres nos próximos anos, o Brasil precisa enfrentar o desafio de conscientizar a vítima, o agressor e a sociedade como um todo. É preciso prevenir, combater e apoiar as vítimas, para tanto, devem ser priorizadas a instalação de delegacias especializadas pelo país e a criação de mais juizados de violência doméstica e familiar nas Comarcas.

Edvania Fátima Fontes Godoy é advogada especialista em Direito Penal e Processo Penal, mestre em Direito Negocial e Professora do curso de Direito da Faculdade Pitágoras de Londrina.

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Fonte: Edvania Fátima Fontes Godoy - CSB
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