30 de Maio e 14 de Junho - DIAS DE LUTA
Segunda - Feira, 27 de Maio de 2019
Considerando a convocação para uma mobilização nacional, para fins de manifestação sobre a Reforma da Previdência e a Escola Pública, neste dia 30 de maio, solicitamos perante a administração municipal seja possibilitado o ponto livre, para os servidores que tiverem interesse em participar da referida mobilização.

Estaremos incentivando reflexões, no sentido de expor a realidade da escola pública, frente o corte de verbas, frente a redução de direitos e propriamente a qualidade do serviço público.

A atividade deste dia 30 é para fins de oportunizar uma efetiva compreensão de todos os aspectos que estão sendo atingidos, de maneira a alcançar a grande paralisação nacional, marcada para o dia 14/06/2019.

A participação dos trabalhadores e trabalhadoras do serviço público municipal, na Greve Geral do dia 14 de junho, é um alerta sobre as graves consequências que estas políticas ultra liberais que estão em voga no país, trarão aos municípios, em especial a Reforma da Previdência, considerando que é hoje o maior Programa de Distribuição de Renda no país, e que beneficia muito as economias nos municípios.

Neste caminho, importante o entendimento da administração, uma vez que toda esta pauta de luta, repercute positivamente, não apenas para os servidores, mas também aos gestores, razão pela qual busca a liberação de ponto dos servidores, nos dias 30 de maio e 14 de junho de 2019.

O direito de greve é um direito constitucional, previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 9º, que dispõe:
Art. 9º: É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Lei 7.783/89:

Artigo 3º - Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

Artigo 13 - Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
Fonte: Secretaria de Imprensa e Comunicação
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