NOTA CONJUNTA UNDIME-RS/FAMURS - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Quinta - Feira, 16 de Abril de 2020
No dia 9 de abril de 2020, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou a Resolução nº 2 (acesse aqui), que Dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE durante o período de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus - Covid-19.

Por meio desta Resolução, fica facultado aos Estados, Municípios e Distrito Federal a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para os estudantes da rede pública.

Deve-se ter a clareza de que o município não é obrigado a proceder a esta distribuição, ficando facultado ao mesmo. Também, não se trata da distribuição de merenda somente para alunos de famílias carentes ou de vulnerabilidade social, uma vez que o PNAE é dirigido a todos os alunos matriculados na rede pública municipal. Ainda, caso o município opte pela utilização dos recursos e/ou distribuição da merenda para os alunos da sua rede, não há previsão de recursos extras em 2020 para custeio do PNAE quando ocorrer a recuperação dos dias letivos suspensos em função da pandemia do coronavírus: caberá ao município o custeio com recursos próprios.

A Resolução nº 2 do FNDE estabelece um conjunto de regras que devem ser adotadas caso o município opte pela utilização dos recursos do PNAE ou distribuição de gêneros alimentícios adquiridos por meio do programa:
  • Os alimentos devem ser distribuídos em forma de kits, definidos pela equipe de nutrição local, de acordo com a faixa etária de cada estudante e o período em que estaria sendo atendido na unidade escolar.
  • Os kits devem seguir as determinações do PNAE quanto à qualidade nutricional, sanitária e respeitar hábitos alimentares e cultura local.
  • Os estados e municípios são orientados, pelo FNDE, a fazer a entrega dos kits de alimentos nas residências dos beneficiários. Caso não seja possível, deverá ser agendada a entrega na escola ou em outro equipamento público de forma a evitar aglomerações.
O FNDE elaborou uma cartilha de orientação aos entes federados (acesse aqui) e disponibilizou um e-mail para o esclarecimento de dúvidas por meio da Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional do FNDE (cosan@fnde.gov.br).

Por fim, orientamos aos municípios cautela e planejamento na utilização dos recursos do PNAE para distribuição de kits ou gêneros alimentícios, a todos os estudantes matriculados na rede municipal, durante a suspensão das aulas devido a pandemia do coronavírus, reiterando que quando ocorrer a recuperação das aulas não há previsão de recursos extras por parte do FNDE, ficando sob responsabilidade de custeio de cada município.

Porto Alegre, 15 de abril de 2020.

EDUARDO RUSSOMANO FREIRE
Presidente da FAMURS

MARCELO AUGUSTO MALLMANN
Presidente da UNDIME/RS

Fonte: Rosani Maria Lima Sotcker - Secretaria de Educação
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