COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO E O CORONAVÍRUS
Terça - Feira, 23 de Março de 2021

O QUE É COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT)?
É um documento utilizado para informar o acidente ou doença de trabalho ao INSS, seja trabalhador da iniciativa privada ou servidores públicos.

QUAIS SÃO OS TIPOS DE CAT?
INICIAL: É usada quando acontece o acidente ou doença ocupacional.
REABERTURA: Quando ocorre o agravamento das lesões decorrentes do acidente ou doença do trabalho, utilizando a data inicial do acidente.
ÓBITO: É utilizada no caso de falecimento, somente é utilizada quando teve o preenchimento da CAT inicial.

A SARS-COV-2 NO AMBIENTE DE TRABALHO É CLASSIFICADA COMO ACIDENTE DE TRABALHO?
Sim, a COVID-19 pode constituir acidente de trabalho por doença equiparada, haja vista que os trabalhadores ao saírem para laborar estão expostos ao contágio com pessoas ou objetos contaminados. Caso contraído, é necessário que o CAT seja emitido.

NO SERVIÇO PÚBLICO, QUANDO DEVE SER EMITIDA A CAT?
E quando se tratar de serviço público, a CAT deve ser realizada pela chefia imediata o qual o servidor é subordinado ou pelo setor de recursos humanos.

E CASO O EMPREGADOR NÃO FAÇA A EMISSÃO DA CAT?
A emissão pode ser realizada pelo próprio empregado, dependentes, médico que realizou o atendimento, sindicato que é filiado ou autoridade pública.

QUAIS SÃO OS DIREITOS DO TRABALHADORES?
São assegurados tanto direitos trabalhistas como previdenciários. Para os trabalhadores seja da iniciativa privada ou ainda os empregados públicos vinculados ao RGPS, pode receber auxílio-doença, acidentário, aposentadoria por invalidez acidentária, e pensão por morte. Importante destacar, que os trabalhadores da iniciativa privada fazem jus a estabilidade no emprego.

Para os servidores públicos, havendo o reconhecimento do nexo de causalidade entre a doença adquirida e o trabalho, existe repercussão no valor da aposentadoria por invalidez e da pensão por morte.

E SE FOR NECESSÁRIO O AFASTAMENTO DO TRABALHO?
Os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador. Caso o afastamento seja superior a 15 dias, deverá ser encaminhado o benefício de auxílio doença acidentário, para os trabalhadores vinculados ao INSS e licença tratamento de saúde, no caso dos servidores públicos.

E CASO NÃO OBTENHA RESPOSTA OU O RECURSO SEJA INFERIDO?
Caso passado 40 dias ou mais sem resposta do INSS ou da administração, é recomendado o ingresso de uma ação judicial pugnando o reconhecimento judicial do nexo ou afastamento. Podendo assim, ser procurada a assessoria jurídica do sindicato da categoria ou um advogado de sua confiança para melhor orientá-lo.
Fonte: Dr. Eduardo Bechorner - Jurídico da FEMERGS
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