NOTA OFICIAL DE ORIENTAÇÃO AO MAGISTERIO MUNICIPAL DA DIRETORA DE EDUCAÇÃO FEMERGS.
Terça - Feira, 19 de Abril de 2022








NOTA OFICIAL DE ORIENTAÇÃO AO MAGISTERIO MUNICIPAL DA DIRETORA DE EDUCAÇÃO FEMERGS.

Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica – PSPM
O Sindicato dos Professores Municipais de Santo Ângelo é terminantemente contrário a qualquer reformulação do Plano de Carreira do Magistério com o intuito de pagar o Piso, conforme vem sendo orientado aos gestores municipais por certa assessoria jurídica. Em anos anteriores, essa mesma assessoria jurídica já orientou o gestor municipal de Santo Ângelo e o Sindicato buscou judicialmente o pagamento do Piso obtendo êxito. Sendo que o atual Prefeito Jacques Barbosa repassou mais de três milhões de reais aos professores referentes ao pagamento do Piso.

Desde 2009, ao longo do processo de implementação do PSPM- Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica- a Lei Federal 11.738/2008 tem sido objeto de múltiplos ataques e interpretações dos gestores públicos, sendo que outra parte a ignora solenemente.

Vencida a batalha judicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 4.167 que havia sido proposta pelos governadores, os quais saíram derrotados do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda hoje os trabalhadores em educação são obrigados a fazer greves e mobilizações nacionais, estaduais e municipais para cobrar a correta e imediata aplicação da Lei do Piso.

As pesquisas recentes junto aos Sindicatos filiados a FEMERGS, Federação dos Municipários do Estado do Rio Grande do Sul, mostram que uma grande parcela dos municípios do Rio Grande do Sul não cumpre a Lei do Piso na integralidade. Alguns, observam os vencimentos. Outros, só a jornada com hora-atividade. E tem aqueles que sequer cumprem a Lei.

Uma das questões mais conflituosas se refere ao “achatamento” pelos administradores públicos dos Planos de Carreira do Magistério com: a diminuição dos vencimentos por níveis de formação; a compressão entre as classes e níveis das tabelas salariais; a supressão ou diminuição dos anuênios, biênios, triênios e quinquênios; as vantagens devido ao tempo de serviço prestado pelos trabalhadores em educação; e, a retirada do nível médio na modalidade normal para impedir a ascensão do piso.

Os dados revelam que o Brasil, ao longo de sua história, enfrenta dificuldades para implementar políticas públicas para melhorar a remuneração dos profissionais do magistério público e a qualidade de ensino. Assim, a política de valorização profissional por meio do Piso Salarial tem se desenvolvido em um contexto em que os gestores estaduais e municipais usam como argumento a insuficiência de recursos financeiros para justificar o não cumprimento da Lei 11.738/2008.

Constantemente é noticiado pelos meios de comunicação a queda do número de universitários formados em cursos voltados a disciplina específica ao magistério e a crescente evasão dos professores da educação pública para outras atividades, em razão dos baixos salários e da desvalorização do profissional do magistério. Essa situação é contraditória com as necessidades da educação brasileira e com as políticas direcionadas a progressiva universalização do ensino no país.

É necessário combater as causas dessa evasão e da pouca motivação dos jovens ao magistério. Ainda, sabese que a Lei 11.738/2008 não irá resolver sozinha os problemas que se acumularam ao longo de muitas décadas no que se refere a valorização dos profissionais do magistério. Todavia, a sua implementação contribuiu muito para que esses profissionais que se afastaram para exercer outras atividades financeiramente mais atraentes retornassem aos quadros da educação pública.

A Resolução CEB/CNE nº 02/2009, que fixa as diretrizes nacionais para os planos de carreira de remuneração dos profissionais do magistério da educação básica pública, aprovada pelo Conselho Nacional de Educação e homologada pelo Ministro da educação, em seu artigo 4º, inciso IV, refere que:
Art. 4º (...) IV – reconhecimento da importância da carreira dos profissionais do magistério público e desenvolvimento de ações que visem a equiparação salarial com outras carreiras profissionais de formação semelhantes;
Além disso, o Plano Nacional de Educação (PNE) contempla a valorização dos profissionais do magistério, nos termos das diretrizes para carreira.

É notório que o Piso Salarial Nacional não tem atingido o objetivo de equiparação salarial com outros profissionais do mesmo nível de formação, mas estabelece um novo patamar a partir do qual se pode persegui-lo, da mesma forma destina no mínimo 1/3 da jornada de trabalho para atividade extraclasse.

O argumento que os prefeitos usam para não pagar o Piso é que não teriam dinheiro, mas isso é mentira!! O dinheiro vem através do valor-aluno FUNDEB que entra para os municípios e Estados onde do total no MÍNIMO 70% é para o pagamento dos profissionais do magistério.

Importante referir que em 2020 o custo-aluno era de R$ 3.349,56, sendo que em 2021 foi para R$ 4.397,91, essa foi a média nacional. No Rio Grande do Sul o Estado e os municípios receberam por cada aluno atendido R$ 5.935,84, bem mais que a média nacional. Lembramos que em 2021 o Piso ficou congelado pela Lei 173, mas o valoraluno não, onde foi constatado no final do exercício de 2021 que muitos municípios tiveram dificuldades para alcançar o percentual de 25% em educação, bem como os 70% com pagamento dos profissionais da educação.

Ademais, a Lei do FUNDEB garante que se o Estado ou municípios não tiverem recursos suficientes para pagamento do Piso, o governo federal deverá complementar a diferença/insuficiência de recursos. Todavia, para conseguir essa complementação federal um dos requisitos é que o Estado ou município possuam um Plano de Carreira com valorização da categoria.

Em suma, precisamos reconhecer que a Lei 11.738/2008 é mais uma contribuição ao processo de valorização dos profissionais do magistério e da melhoria da qualidade de ensino. E devido a sua força normativa, ela não pode ser ignorada ou descumprida pelos entes federados, senão, os representantes da categoria (Sindicatos) deverão buscar judicialmente a sua aplicabilidade e cumprimento.

O reajuste do Piso do Magistério no ano de 2022 foi de 33.24%, elevando o seu valor para R$ 3.845,63 para uma jornada de 40h, onde o professor de 20h recebe no seu inicial R$ 1.922,81. Portanto, isso nem se compara a um “bom” salário.

Portanto, cabe a todos os órgãos do Estado brasileiro cumpri-la e fazê-la cumprir sob pena de tornar “letra morta” uma Lei que é resultado de luta dos professores e da cumulação de esforços das autoridades educacionais, gestores, profissionais da educação e outros seguimentos sociais comprometidos com a qualidade da educação e os direitos das nossas crianças e jovens, bem como comprometimento com o ensino de qualidade.

Repudiamos qualquer ação dos gestores no intuito de alterar os Planos de Carreira usando os recursos que já está sendo pago aos professores para mascarar o cumprimento da Lei do Piso Nacional.


Rosani Maria Lima Stocker/ Presidente do Sindicato dos Professores Municipais de Santo Ângelo
Fonte: Rosani Maria Lima Stocker/ Presidente do Sindicato dos Professores Municipais de Santo Ângelo Direto
FOTOS