CONVENÇÃO N. 151 – DIREITO DE SINDICALIZAÇÃO E RELAÇÕES DE TRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Quarta - Feira, 08 de Março de 2023
CONVENÇÃO N. 151 – DIREITO DE SINDICALIZAÇÃO E RELAÇÕES DE TRABALHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O presidente daFEMERGS, Vilson João Weber e o Dr. Eduardo Bechorner, jurídico da Federação estiveram em Brasília nestes dias 1 e 2 de março, participando de SEMINÁRIO – RELAÇÕES SINDICAIS NA ADMNINISTRAÇÃO PÚBLICA – Aplicação da Convenção 151 da OIT – Organização Internacional do Trabalho.
Esta convenção foi aprovada na OIT na 64ª reunião da Conferência Internacional do Trabalho (Genebra — 1978), entrou em vigor no plano internacional em 25.2.81.

A Convenção 151 é um documento formulado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e prevê, entre outros pontos, a liberdade sindical e a inclusão dos servidores públicos federais, estaduais e municipais, na negociação das condições de trabalho.
No Brasil, ela foi alvo de Decreto Legislativo nº 206, apenas em 7 de abril de 2010 – no Congresso Nacional. A Ratificação se deu em 15 de julho de 2010. Porém apenas em 6 de março de 2013 a Presidenta Dilma Rousseff fez o Decreto que considerou promulgadas a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da OIT – Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978 na OIT.
Foram dois dias de intensos e acalorados debates, sobre a Convenção 151 – especialmente no que trata da Negociação Coletiva no Setor Público.
Infelizmente, o Brasil ratificou, mas o conjunto dos servidores, na prática não estão com o direito da Negociação Coletiva, pois simplesmente, os gestores a ignoram. Temos muitas dificuldades nas relações de trabalho. A maioria dos gestores não reconhecem os Sindicatos, não recebem os dirigentes para que possa se instalar as mesas de negociação.
Nos painéis do Seminário, estivemos analisando o Processo de ratificação da Convenção 151 da OIT, e sua validade formal no ordenamento brasileiro; o Sistema de garantias na Negociação Coletiva na Administração Pública; Pressupostos jurídicos e políticos de efetividade da Convenção 151, no Brasil; Formas de Regulamentação da negociação coletiva no âmbito do serviço público; Fixação de parâmetros para a regulação da autocomposição no serviço público; Incentivo à autocomposição de conflitos no serviço público e a negociação coletiva no serviço público no direito comparado.
As quatro Confederações promotoras do Evento – CONACATE – CSPB – CSPM – COBRAPOL BRASIL, todas se manifestaram sobre a importância do encontro, bem como, ficaram de produzir a Carta de Brasília que estará contemplando os debates que aconteceram. Igualmente, ficou de se enviar para todos os participantes, além da carta encaminhamentos concretos que serão remetidos para o Congresso nacional e Governos buscando a efetivação do direito a NEGOCIAÇÃO COLETIVA no serviço público.
Assim que tivermos estes documentos, estaremos disponibilizando para todos.

Assim que tivermos estes documentos, estaremos disponibilizando para todos.
Fonte: Vison João Weber - Presidente da FEMERGS
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