O “DIA D” DA BNCC DO ENSINO MÉDIO, DEVE SER DE DENÚNCIA E PROTESTO
Segunda - Feira, 30 de Julho de 2018
I - Sobre o “Dia D” Numa atitude estapafúrdia, em pleno recesso na maioria das escolas públicas e privadas do país, o Ministério da Educação – MEC e o Conselho Nacional de Secretários de Educação – CONSED lançaram no último dia 23 de julho, às 17h18, no site do CONSED, a convocatória para o que denominam o “Dia D” da Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio – BNCC.

A ideia do Governo de agora falar em mudanças na BNCC é uma tentativa desesperada de dirimir as enormes resistências encontradas à proposta encaminhada ao Conselho Nacional de Educação – CNE, órgão recomposto artificialmente, em 2016, para obter maioria nas votações. Ocorre que o pedido de afastamento do então Conselheiro Presidente daquele colegiado, encarregado em analisar e votar a BNCC, criou uma divisão entre os conselheiros, que, agora, o MEC e o CONSED tentam resolver através de pseudo consulta popular convocada com uma semana de antecedência durante as férias escolares!

Como dito acima, o “Dia D” foi convocado no fim do dia 23 de julho, devendo ocorrer na semana seguinte, dia 2 de agosto, em cerca de 28 mil escolas de ensino médio do Brasil. O objetivo é consultar 509 mil professores em um único dia acerca de documento com mais de 150 páginas e que é desconhecido da grande maioria!
Pior: hoje, dia 25 de julho, os formulários da consulta anunciados nos sítios eletrônicos do MEC e CONSED, que deverão ser lidos e respondidos pelos docentes, ainda não estão disponíveis! E isso revela o verdadeiro objetivo desta ação midiática, que visa respaldar e pressionar por uma decisão favorável do CNE sobre a BNCC, sem o devido debate público. Por ocasião da aprovação da BNCC da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, a CNTE denunciou a postura inconsequente da maioria dos conselheiros do CNE, que aprovou a BNCC do MEC fraturando o conceito de educação básica e indicando receituário de matérias para a pré-escola até o 9º ano. E nossa denúncia certamente será reiterada caso o CNE assuma novamente posição subalterna em relação ao MEC no debate da BNCC do Ensino Médio.

II - Sobre o conteúdo da BNCC A CNTE já se manifestou em diversos fóruns sobre a proposta da BNCC, que é apenas um instrumento para operacionalizar a Reforma do Ensino Médio, aprovada por um governo sem legitimidade e que negou a oportunidade de debate público ao encaminhar a Reforma ao Congresso na forma da Medida Provisória 746/2016.

A Lei 13.415/2017 (Reforma do Ensino Médio), sobre a qual a BNCC atuará, impõe enormes retrocessos aos/as educadores/as e à sociedade brasileira. De um lado, fomenta a privatização da educação básica, repassando para o setor privado os currículos flexíveis, especialmente da Educação Técnica Profissional, que deverá ser a mais explorada pelos sistemas e redes de ensino do país. De outro, cria um verdadeiro apartheid socioeducacional, instituindo escolas para ricos e classe média alta – com currículos “à la carte” onde empresários poderão cobrar por disciplinas que estão fora das 1.800 horas obrigatórias da BNCC –, e escolas para pobres e classe média baixa, estas com currículos limitados às 1.800 horas e com apenas duas disciplinas obrigatórias (português e matemática).

Neste sentido, as modificações pontuais na proposta da BNCC não serão suficientes para alterar, ao fim e ao cabo, as concepções estruturais e político-pedagógicas impostas pela Lei 13.415, que deve ser revogada! É preciso ficar claro que a Reforma do Ensino Médio e seu instrumento de operacionalização (a BNCC) fazem parte do projeto maior de um governo sem legitimidade eleitoral e que é produto do Golpe.

A mercantilização e a privatização do Ensino Médio, fomentadas pela Reforma, caminham em sintonia com a Emenda Constitucional n. 95, a qual congela por 20 anos os investimentos públicos em políticas sociais, inclusive na educação. E para economizar dinheiro, o Poder Público ofertará menos conteúdos obrigatórios aos estudantes e, consequentemente, contratará menos professores para lecionar. E os/as educadores/as que ainda permanecerem nas redes de ensino poderão ter suas relações de trabalho precarizadas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467) aprovada pelos agentes do golpe institucional instalado no Brasil em 2016. Por isso, não adianta remendar algo que pretende destruir a educação pública e eliminar postos de trabalho dos/as trabalhadores/as em educação (professores/as e funcionários/as administrativos/as escolares).

Consequências práticas da BNCC e da Reforma do Ensino Médio nas escolas A CNTE tem alertado que não se deve fazer análises da BNCC sem considerar o contexto maior da Reforma do Ensino Médio. Abaixo, expomos algumas razões que sustentam nossa orientação:

• A Reforma do Ensino Médio obrigará as redes públicas de educação dos Estados e do DF, principais responsáveis pelo ensino médio, a ofertarem obrigatoriamente apenas duas disciplinas nos três anos de currículo escolar (português e matemática).
• As demais disciplinas, que poderão eventualmente integrar as 1.800 horas de oferta da BNCC com carga horária bastante reduzida, não serão obrigatórias. São elas: história, geografia, sociologia, filosofia, artes, educação física, língua estrangeira, física, química e biologia.
• As escolas poderão oferecer a BNCC e os currículos flexíveis (Linguagens e suas tecnologias; Matemática e suas tecnologias; Ciências da natureza e suas tecnologias; Ciências humanas e sociais aplicadas; Formação técnica e profissional) de forma integrada ou separada. Contudo, nenhuma escola será obrigada a oferecer mais de um currículo flexível. Isso significa que, em cerca de 3 mil municípios no Brasil, que possuem apenas uma escola de ensino médio, os estudantes não terão como optar pela área flexível de sua preferência e, em cidades maiores, os estudantes terão muitas vezes que se deslocar para escolas distantes de suas residências.

• As escolas passarão a certificar a conclusão do ensino médio de duas formas: a parte da BNCC, cuja obrigatoriedade é português e matemática, e a parte flexível, a qual poderá conter os seguintes registros no histórico escolar:
i) cursos de aprendizagem oferecidos por centros ou programas ocupacionais (ex: Pronatec e Sistema S);
ii) cursos técnico-profissionais do Catálogo do MEC;
iii) demonstrações práticas;
iv) experiência de trabalho supervisionado ou outra experiência adquirida fora do ambiente escolar (ex: trabalho voluntário);
v) estudos realizados em instituições de ensino nacionais ou estrangeiras;
vi) cursos realizados por meio de educação a distância ou educação presencial mediada por tecnologias.

• Com o novo formato do ensino médio o estudante frequentará a escola da seguinte forma: o Até 2022, quando os currículos deverão ter no mínimo 3.000 horas (carga horária já praticada na maioria das escolas): 1.800 horas de BNCC sob a supervisão dos professores e 1.200 horas opcionalmente fora da escola, por meio de atividades listadas no tópico anterior e certificadas por instituições extraescolares.

Após 2022, quando os currículos deverão ter 4.200 horas, divididas em 1.800 horas de BNCC e 2.400 horas de parte flexível: 1.800 horas sob a supervisão direta da escola e 2.400 horas opcionalmente fora da escola, por meio de certificações diversas que integrarão o histórico escolar.

Educação a distância: a minuta de alteração das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, enviada pelo MEC ao Conselho Nacional de Educação (documento não publicizado!) prevê a oferta de 40% do total da carga horária do Ensino Médio (inclusive a parte da BNCC) na forma a distância.• Em suma: a proposta “revolucionária” do novo Ensino Médio convida os estudantes a não frequentarem a escola, impõe reducionismo curricular e ainda pretende cortar absurdamente o número de professores nas escolas, inclusive de português e matemática, uma vez que quase a metade do conteúdo dessas disciplinas poderá ser oferecido a distância.

• A BNCC faz fundamentação teórica apenas das áreas de linguagens e matemática, em claro desprezo às demais áreas do conhecimento que o MEC e a Lei 13.415 julgam “não obrigatórias”. No entanto, mesmo na área de linguagens, somente a disciplina de português será obrigatória, podendo ficar de fora das distribuições de aulas as disciplinas de artes, língua estrangeira e educação física, que poderão ser ministradas na parte flexível do currículo. Mas, mesmo assim, não há garantia de que a escola ofertará esta e outras áreas do currículo flexível.

• O MEC ajudará a financiar por 4 anos algumas escolas de referência de ensino médio nos estados, atingindo menos de 7% das matrículas, e a grande massa dos estudantes e das escolas ficarão à mercê dos parcos recursos públicos e das parcerias com o setor privado para ofertar o currículo flexível.

• Ao invés de investir na infraestrutura escolar, no tempo integral, na formação e valorização dos profissionais, o MEC opta por destruir o Ensino Médio, limitando a aprendizagem estudantil aos conteúdos cobrados em testes nacionais e internacionais de proficiência estudantil. Por tabela, os estudantes da escola pública ficarão cada vez mais distantes da Universidade, pois, além de limitar a obrigatoriedade das disciplinas, não há nenhuma garantia de que os conteúdos que formam a BNCC serão ministrados em algum momento do ensino médio.

Orientações para a luta social A Reforma do Ensino Médio, na qual a BNCC está inserida, acarreta muitos outros prejuízos à educação e a seus profissionais. Mais informações estão disponíveis em: http://www.cnte.org.br/images/stories/cadernos_educacao/cadernos_educacao_30.pdf

Diante do exposto, a CNTE orienta seus sindicatos filiados a organizarem a resistência contra a BNCC e a Reforma do Ensino Médio dentro das unidades escolares, a fim de impedir suas implementações.
Contra a mercantilização e a privatização da educação!
Pela revogação da Lei 13.415 e de todos os instrumentos da Reforma do Ensino Médio!
Pela rejeição da BNCC do MEC golpista!

http://file:///E:/Users/ADM/Downloads/Planfleto_BNCC_Ensino_Medio.pdf

Brasília, 25 de julho de 2018
Direção Executiva da CNTE
Fonte: http://www.cnte.org.br/index.php/comunicacao/noticias/20089-dia-2-de-agosto-sera-de-mobilizacao-cont
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